Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no Reddit Compartilhar no Pinterest Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Tumblr À partir da competência janeiro de 2019 para pagamento até o dia 15 de fevereiro, o mínimo para recolhimento como contribuinte individual é de R$ 199,60, ou seja, 20% sobre o novo salário mínimo que é R$ 998,00. Assim, o pastor deve calcular 20% sobre a prebenda que recebe e recolher ao INSS por meio da Guia da Previdência Social – GPS. No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário mínimo e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 109,78, ou seja, 11% sobre o novo salário mínimo. Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores que recolhem como facultativas. Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade. Nota 1: A legislação previdenciária também permite ao ministro recolher o seu INSS sobre a base que bem entender, uma vez que o referido contribuinte não é remunerado por produtividade (quantidade de cultos celebrados, por exemplo). Nota 2: Ficar atento também à incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a prebenda. A tabela de imposto de renda não foi alterada pelo Governo. Todavia, cada pastor necessita averiguar com o contador se está isento do IRRF ou não. Nota 3: Cada ministro avivalista tem a obrigação de enviar cópia da GPS recolhida para a DGAS mensalmente. Pr. Wesley Borges – Diretor Geral Administrativo