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As Igrejas devem entregar a RAIS até 23 de Março de 2018

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O QUE É A RAIS

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

 

As empresas ou entidades sem fins lucrativos (igrejas) que não possuírem empregados devem entregar a RAIS negativa. O programa gerador e para entrega da RAIS está disponível no site www.rais.gov.br

Quem não entregar a RAIS fica obrigado a recolher uma multa cujo valor é a partir de R$ 425,64.

 

Wesley Borges

Pastor, Contador, especialista em Marketing e Gestão Empresarial, Especialista em Prática Docente,

Diretor Geral Administrativo do Conselho Geral da Igreja Ev. Avivamento Bíblico.

wesbor@hotmail.com

 

 

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