DGA As Igrejas devem entregar a RAIS até 23 de Março de 2018 Publicado em 13 de março de 2018 2 minuto leitura 0 0 434 Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no Reddit Compartilhar no Pinterest Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Tumblr O QUE É A RAIS A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. As empresas ou entidades sem fins lucrativos (igrejas) que não possuírem empregados devem entregar a RAIS negativa. O programa gerador e para entrega da RAIS está disponível no site www.rais.gov.br Quem não entregar a RAIS fica obrigado a recolher uma multa cujo valor é a partir de R$ 425,64. Wesley Borges Pastor, Contador, especialista em Marketing e Gestão Empresarial, Especialista em Prática Docente, Diretor Geral Administrativo do Conselho Geral da Igreja Ev. Avivamento Bíblico. wesbor@hotmail.com