OS PASTORES E O LEÃO – IMPOSTO DE RENDA 2019

Os pastores evangélicos, chamados pela legislação brasileira de Ministros de Confissão Religiosa, devem entregar a Declaração de Imposto de Renda. Isto porque, os valores recebidos pelo pastor a título de renda eclesiástica ou prebenda são tributáveis na forma da lei.

Se a remuneração recebida (direta ou indiretamente) tiver ultrapassado o limite mensal de isenção no valor de R$1.903,98, deverá a igreja fazer a devida retenção do Imposto de Renda na Fonte depois das deduções de dependentes e previdência.   

Não podemos confundir a imunidade tributária da Igreja-Pessoa Jurídica, que é direito constitucional, com a obrigação das Pessoas Físicas que as integram. Assim, as Igrejas e Organizações Religiosas devem descontar o Imposto de Renda e Recolher ao Fisco.

No ano seguinte, até o final do mês de abril (em 2019 o prazo é até 30/04), o pastor deve entregar a sua declaração de imposto de renda. Ela servirá de ajuste entre o que foi descontado de imposto de renda durante o ano e o que ele deve para o fisco no montante. Após este confronto, o pastor vai saber se terá imposto a pagar ou a restituir.

Temos outras situações que colocam o pastor na obrigatoriedade de entregar a Declaração de Imposto de Renda:

  • 1- Ter recebido rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • 2- Ter obtido receita bruta rural acima de R$ 142.798,50;
  • 3- Pretenda compensar prejuízos rurais de 2018 ou anos anteriores;
  • 4- Ter recebido rendimentos não tributáveis, tributação exclusiva na fonte e isentos mais que R$40.000,00;
  • 5- Ter em 31/12/2018 a posse ou a propriedade de bens e direitos em valor acima de R$300.000,00.

Pela experiência em contabilidade de igrejas e seus pastores, recomendamos que, mesmo estando desobrigado, ou seja, tendo rendimentos mensais abaixo de R$1.903,98, o pastor pode entregar a declaração. Isto vai ajudá-lo na sua comprovação de renda para fins diversos.


Wesley Borges, pastor, Diretor Geral Administrativo da IEAB, contador, especialista em Marketing e Gestão Empresarial, Especialista em Prática Docente.

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