DGA INSS do pastor para 2023 Publicado em 17 de janeiro de 2023 2 minuto leitura 0 0 288 Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no Reddit Compartilhar no Pinterest Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Tumblr TABELA DO INSS DO PASTOR EM 2023A partir da competência janeiro de 2023 para pagamento até o dia 15 de fevereiro, o mínimo para recolhimento como contribuinte individual é de R$ 260,40, ou seja, 20% sobre o novo salário-mínimo que é R$ 1302,00.No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário-mínimo e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 143,22, ou seja, 11% sobre o novo salário-mínimo.Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores que recolhem como facultativas.Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade.Nota 1: A legislação previdenciária também permite ao ministro recolher o seu INSS sobre a base que bem entender, uma vez que o referido contribuinte não é remunerado por produtividade (quantidade de cultos celebrados, por exemplo). Nota 2: Cada ministro avivalista tem a obrigação de enviar cópia da GPS recolhida para a DGAS mensalmente.Nota 3: Ficar atento também à incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a prebenda. A tabela de imposto de renda não foi alterada pelo Governo. Todavia, cada pastor necessita averiguar com o contador se está isento do IRRF ou não.Nota 4: O pagamento da prebenda pastoral, além de sofrer a incidência do Imposto de Renda na Fonte, também deverá ser informado à Receita Federal do Brasil por meio do e-Social. Pr Wesley BorgesContador CRC-PR nº 042285-O-8IEAB/Diretoria Geral Administrativa.