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INSS do pastor para 2023

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TABELA DO INSS DO PASTOR EM 2023
A partir da competência janeiro de 2023 para pagamento até o dia 15 de fevereiro, o mínimo para recolhimento como contribuinte individual é de R$ 260,40, ou seja, 20% sobre o novo salário-mínimo que é R$ 1302,00.
No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário-mínimo e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 143,22, ou seja, 11% sobre o novo salário-mínimo.
Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores que recolhem como facultativas.
Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade.
Nota 1: A legislação previdenciária também permite ao ministro recolher o seu INSS sobre a base que bem entender, uma vez que o referido contribuinte não é remunerado por produtividade (quantidade de cultos celebrados, por exemplo).

Nota 2: Cada ministro avivalista tem a obrigação de enviar cópia da GPS recolhida para a DGAS mensalmente.
Nota 3: Ficar atento também à incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a prebenda. A tabela de imposto de renda não foi alterada pelo Governo. Todavia, cada pastor necessita averiguar com o contador se está isento do IRRF ou não.
Nota 4: O pagamento da prebenda pastoral, além de sofrer a incidência do Imposto de Renda na Fonte, também deverá ser informado à Receita Federal do Brasil por meio do e-Social.

Pr Wesley Borges
Contador CRC-PR nº 042285-O-8
IEAB/Diretoria Geral Administrativa.

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