DGA INSS do Pastor para 2018 Publicado em 13 de março de 2018 2 minuto leitura 1 0 1,525 Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no Reddit Compartilhar no Pinterest Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Tumblr INSS DO PASTOR – NOVA TABELA PARA 2018: À partir da competência janeiro de 2018 para pagamento até o dia 15 de fevereiro, o mínimo para recolhimento como contribuinte individual é de R$ 190,80, ou seja, 20% sobre o novo salário mínimo que é R$ 954,00. Assim, o pastor deve calcular 20% sobre a prebenda que recebe e recolher ao INSS por meio da Guia da Previdência Social – GPS. No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário mínimo e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 104,94, ou seja, 11% sobre o novo salário mínimo. Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores que recolhem como facultativas. Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade. Nota: A legislação previdenciária também permite ao ministro recolher o seu INSS sobre a base que bem entender, uma vez que o referido contribuinte não é remunerado por produtividade (quantidade de cultos celebrados, por exemplo). Wesley Borges Pastor, Contador, especialista em Marketing e Gestão Empresarial, Especialista em Prática Docente, Diretor Geral Administrativo do Conselho Geral da Igreja Ev. Avivamento Bíblico. wesbor@hotmail.com