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O ESTATUTO da Igreja e as duas naturezas – Material e Espiritual

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“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.” Sal. 106:3

É direito de toda pessoa ao nascer receber sua certidão de nascimento e com isso garantir sua identidade. Este documento é a declaração de sua entrada com vida na terra e a prova legal de sua existência.

O mesmo ocorre com as pessoas jurídicas ao serem fundadas, “ao nascerem” precisam de uma certidão que ateste perante o mundo sua existência legal, não apenas de fato, mas de direito.

A igreja, como pessoa jurídica que é, ao ser organizada como tal precisa ter seu ESTATUTO, esta é a sua certidão de nascimento que a identificará como pessoa existente no mundo jurídico.

O Estatuto da Igreja é o documento que define quem ela é, quais são seus objetivos e finalidades, qual sua real essência e forma de manifestação, quais são seus princípios e sua confissão de fé, e quem dela pode participar, com todos os direitos, deveres, privilégios e responsabilidades pré- definidos.

No livro O Novo Código Civil e as Igrejas – Impacto e Implicações – de Odilon Marques Pereira, há uma boa definição, vejamos: “Estatuto é o documento formal que devidamente registrado determina o começo da existência legal das organizações religiosas e instituições em geral, possibilitando às igrejas a proteção constitucional da liberdade de crença e culto. (…) Através do Estatuto a natureza jurídica das instituições é revelada, mormente se organização religiosa, filantrópica ou empresarial, retratando a forma de governo e organização.”

Durante todos estes anos a meta da Secretaria Jurídica da DGA é organizar toda a parte estatutária dos campos eclesiásticos – registrando aqueles que não possuem Estatuto, atualizando outros já dantes registrados, alterar e modificar aqueles registrados fora dos padrões determinados, enfim, regularizar “a nossa casa” para mantermos a garantia constitucional de liberdade de crença e culto.

Embora não mais descuidados completamente do assunto, ainda assim, encontramos resistência quanto à necessidade de se dar atenção ou mesmo importância à existência e registro do Estatuto do campo eclesiástico.

São diversas as divagações a respeito: porque dar atenção ao que é material ou burocrático, quando a Igreja tem tanto a fazer na esfera espiritual, porque gastarmos tanto dinheiro, tempo e recursos com algo terreno e de cunho governamental, quando a Igreja deve cuidar do que é relativo ao Reino dos céus e prestar contas de seu compromisso para com Deus e não a homens? E na mesma esteira seguem-se outros tantos questionamentos.

Por tudo isso, e por outros motivos similares, precisamos refletir um pouco sobre o que é então um Estatuto, além da sua definição legal ou jurídica, além dos deveres impostos pela legislação pátria e das obrigações governamentais.

O ato de se estabelecer um Estatuto é um ato de se estabelecer um Fundamento, de se definir um lastro, uma base, um alicerce seguro para algo que se construirá sobre. Estatuir é determinar, ordenar, regulamentar, decretar, estabelecer fundamentos como preceitos, como estatutos.

Será então, que existe um sentido espiritual no conceito de Estatuto que merece a nossa atenção e reflexão? Sim, existe. Deus em toda a sua Palavra estabelece “estatutos” para serem observados pelos homens ao longo de toda a história bíblica:

Em Êxodo 18:20 podemos ver Deus orientando Moisés na grande empreitada que tinham pela frente, na tomada e na conquista da terra prometida: “ensina-lhes os estatutos e as leis e faze-lhes saber o caminho em que devem andar e a obra que devem fazer.” Deus ao estabelecer que Israel seria uma grande nação, um povo por ele escolhido, que tinham a missão de tornar seu nome e seus feitos conhecidos em todas as nações, então lhes estabelece um Estatuto perpétuo. Mais ainda, o Estatuto determinado por Deus, segundo os preceitos divinos, não apenas traria os fundamentos e alicerces necessários para o povo de Israel erguerem e se firmarem como uma grande nação, mas também traria sobre eles o diferencial de todas as demais nações da terra:

Deuteronômio 4:6-8 – “Guardai-os, pois, e cumpri-os, porque isto será a vossa sabedoria e o vosso entendimento perante os olhos dos povos que, ouvindo todos estes estatutos, dirão: Certamente, este grande povo é gente sábia e inteligente. E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos como toda esta lei que eu hoje vos proponho?”

Nós não precisamos nos ater ao sentido em que isto foi aplicado aos filhos de Israel, naquele tempo ou para aquela época. Para nós será de maior utilidade considerar em que sentido as palavras são aplicáveis a nós mesmos, como Igreja aqui e agora.

O Estatuto pois tratará do que é próprio do homem e do meio social em que a Igreja está inserida, tendo porém suas raízes e bases sujeitas às regras que estão contidas nas sagradas escrituras, tornando-se pois um documento com duas naturezas: material e espiritual.

Assim, entendemos que o Estatuto tem o condão de fixar regras no mundo jurídico, estabelecendo conceitos e normas para a atuação da Entidade, perante o governo de homens, (aspecto terreno e material) no entanto suas definições têm por amparo e fundamento as leis estabelecidas por Deus em sua Palavra (aspecto espiritual).

Exatamente por ser o Estatuto o documento de maior importância que definirá legalmente quem é a Igreja – aspecto material – e a verdadeira razão de sua existência – aspecto espiritual – que hoje precisamos analisar quem somos, qual é o nosso objetivo final, quais são nossos princípios, nossa crença, nossa fé, nossos fundamentos?

É preciso portanto olhar para trás, entender e relembrar o nosso surgimento e daí avaliar qual tem sido o nosso progresso. Algo muito interessante e curioso da nossa IEAB é que analisando o primeiro Estatuto por nós registrado como Igreja há várias décadas passadas, a nossa finalidade permanece a mesma:

Art. 5º – Os fins da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico são: adorar a Deus em espírito e em verdade, propagar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e levar pessoas à obediência a palavra de Deus, levar os seus membros a buscarem o batismo no Espírito Santo e a santificação para as suas vidas; orar e trabalhar por genuíno avivamento espiritual no Brasil e no mundo: promover educação cristã e obra de ação social; administrar seu patrimônio e, através de seus órgãos competentes, superintender todas as suas obras, tanto no âmbito geral, como no das Igrejas locais.

Uns ajustes aqui outros acolá, vemos o crescimento e a evolução de pensamentos, ideias e opiniões, mudança de atitudes, erros e acertos, amadurecimento e progresso, mas nossos fundamentos e alicerces permanecem firmes e coerentes com a Palavra de Deus e a missão por ele a nós confiada.

Deuteronômio 30:16 – ”Se guardares o mandamento que hoje te ordeno, que ames o SENHOR, teu Deus, andes nos seus caminhos, e guardes os seus mandamentos, e os seus estatutos, e os seus juízos, então, viverás e te multiplicarás, e o SENHOR, teu Deus, te abençoará na terra à qual passas para possuí-la.”

Podemos analisar a profundidade da obra realizada, para muitos rapidamente, para outros de forma lenta e gradual, mas de igual forma séria e comprometida com o Reino de Deus, mas não apenas o espiritual, somos também uma Igreja que mantêm sua seriedade no mundo material, estando à frente de outras com o mesmo tempo de nascimento, e que ainda continuam sem documento, no mundo da informalidade.

Mas não os avivalistas, nós já nascemos com certidão de nascimento (Estatuto) registrado e publicado, tornando a nossa existência legal de todos conhecida, e definindo quem somos e a que viemos, mantendo sempre nosso fundamento e alicerce na Palavra de Deus.

CRESÇAMOS POIS, NA PROPORÇÃO DIVINA !

Dra. Ilka Raamá da Silva Gomes Pires – Missionária – Advogada e Secretária Jurídica e Patrimonial da DGA

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