INSS DO PASTOR – NOVA TABELA PARA 2018:
À partir da competência janeiro de 2018 para pagamento até o dia 15 de fevereiro, o mínimo para recolhimento como contribuinte individual é de R$ 190,80, ou seja, 20% sobre o novo salário mínimo que é R$ 954,00. Assim, o pastor deve calcular 20% sobre a prebenda que recebe e recolher ao INSS por meio da Guia da Previdência Social – GPS.
No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário mínimo e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 104,94, ou seja, 11% sobre o novo salário mínimo.
Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores que recolhem como facultativas.
Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade.
Nota: A legislação previdenciária também permite ao ministro recolher o seu INSS sobre a base que bem entender, uma vez que o referido contribuinte não é remunerado por produtividade (quantidade de cultos celebrados, por exemplo).
Wesley Borges
Pastor, Contador, especialista em Marketing e Gestão Empresarial, Especialista em Prática Docente,
Diretor Geral Administrativo do Conselho Geral da Igreja Ev. Avivamento Bíblico.
wesbor@hotmail.com
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Paz amado no Senhor Jesus Cristo.
Para efeito de recolhimento do INSS, tem um porém já sou aposentado pelo Exército.
o que devo fazer logo que já faço depósitos na conta de Jubilação.
Tem como fazer o cadastro dessa Jubilação no nome da minha Esposa? logo que já sou aposentado?